SHACMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230466039 (26/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
- 13.048.593/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)