PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180077943 (22/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO
- 61.571.295/0001-40
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).