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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BR
Processo INPI
840301480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO
61.571.295/0001-40
Data de depósito
17 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2645Arquivamento14/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2408Indeferimento01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 2212Despacho anulado28/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2210ExigênciaEsta publicação14/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BR, Exigência na RPI nº 2210 | TrademarkIQ