PROGRAMA DE QUALIDADE E CONSUMO RESPONSÁVEL CAPACIDADE DE KG INP PLASTIVIDA ABIEF WWW.ESCOLADECONSUMORESPONSAVEL.ORG.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DO PLÁSTICO
- 61.571.295/0001-40
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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