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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

KZAROFF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

KZAROFF
Processo INPI
824251130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180111116 (28/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
05.997.125/0001-51
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.