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Dado oficial do INPI

KZAROFF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KZAROFF

ST13

BR500000824251130

Classe

33

Pedido

824251130

Registro

824251130

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão01/04/08
  6. Extinto01/04/28

Registro concedido em 01/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

30/11/2001

Data de registro

01/04/2008

Data de expiração

01/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente, aperitivos [incluídos nesta classe], cidra, coquetéis [incluídos nesta classe], gim, licores, rum, saquê, uísque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190116693 (18/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190116693 (18/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:?Deve o titular do registro ?KZAROFF? apresentar documentos fiscais e complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas,...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (05/10/2011 a 05/10/2016), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os serviços objeto do registro.?

RPI 2637

20/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190116693 (18/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2536

13/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160222552 (05/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP. Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170088884 (24/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro e que apresentem a marca conforme concedida (KZAROFF). Esclarecimentos adicionais: As notas fiscais apresentadas que estão dentro do período de investigação não foram emitidas pelo titular do registro caducando (SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA- CNPJ 05997125000151), mas sim por outras empresas. A titular do registro caducando configura apenas como destinatário em tais documentos. Além disso, a marca não aparece em tais notas fiscais conforme consta no certificado de registro, mas sim grafada de forma diversa.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180111116 (28/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2467

17/04/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160222552 (05/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP. Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

RPI 2407

21/02/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SAN MARINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1943

01/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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