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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SUL AMÉRICA ON LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SUL AMÉRICA ON LINE
Processo INPI
822989824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180073708 (19/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2462Nulidade13/03/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1843Exigência02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.