SUL AMÉRICA ON LINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822989824
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180131795 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUL AMÉRICA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio
Sobre a marca
- Titular
- REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
- 06.047.087/0001-39
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2492RecursoEsta publicação09/10/2018
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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