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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

INTERTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

INTERTEX
Processo INPI
822981343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170034569 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Luiz Claudio de Magalhães Cessionário: MULTITEX LOGÍSTICA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERTEX OPERADOR MULTIMODAL LTDA.
25.103.257/0001-08
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
18 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.