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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CRISTAL DE SANTA BÁRBARA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CRISTAL DE SANTA BÁRBARA
Processo INPI
821176820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
ASB - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
09.285.874/0001-07
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1887Sobrestamento06/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1597Oposição14/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.