DIÁRIO DE SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816561044
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170049377 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DIARIO DE SAO PAULO COMUNICACOES LTDA Procurador: Camilla Soares Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DAS ANOTAÇÕES PUBLICADAS NAS RPI 2414 EM 11/04/2017 "Bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo Nº 1018126-82.2017.8.26.0100 ? Processo INPI nº 43968/2017 - Controle de Documentos INPI Nº 285514." E NA RPI 2455 EM 23/01/2018 "Bloqueio da presente marca, conforme decisão do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em Ofício nº 852/2017-MMAM, referente ao Processo nº 0038352-28.2017.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.000020/2018-99.". Sobrestadores:Petição 301170000273 ([protocolo interno] Ano
Sobre a marca
- Titular
- DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA
- 07.602.781/0001-33
- Procurador ou escritório
- Play Marcas
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
26Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2467SobrestamentoEsta publicação17/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.