(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

DIÁRIO DE SÃO PAULO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIÁRIO DE SÃO PAULO
Processo INPI
816561044
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170049377 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DIARIO DE SAO PAULO COMUNICACOES LTDA Procurador: Camilla Soares Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DAS ANOTAÇÕES PUBLICADAS NAS RPI 2414 EM 11/04/2017 "Bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo Nº 1018126-82.2017.8.26.0100 ? Processo INPI nº 43968/2017 - Controle de Documentos INPI Nº 285514." E NA RPI 2455 EM 23/01/2018 "Bloqueio da presente marca, conforme decisão do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em Ofício nº 852/2017-MMAM, referente ao Processo nº 0038352-28.2017.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.000020/2018-99.". Sobrestadores:Petição 301170000273 ([protocolo interno] Ano

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA
07.602.781/0001-33
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
22 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2467SobrestamentoEsta publicação17/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2414Judicial11/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 2138Despacho anulado27/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1281Retribuição decenal20/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  26. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.