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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

DIÁRIO DE SÃO PAULO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIÁRIO DE SÃO PAULO
Processo INPI
816561044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA
07.602.781/0001-33
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
22 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2467Sobrestamento17/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2414Judicial11/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 2138Despacho anulado27/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1306RegistroEsta publicação12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1281Retribuição decenal20/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  26. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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