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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

RHIZOMAX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RHIZOMAX
Processo INPI
816554862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Artigo 135 da LPI., tendo em vista à anotação da transferência dos processos nºs 909626804, 909626960 e 909626723, transferidos para o titular MONSANTO TECHNOLOGY LLC, através da petição nº 850160084717, publicada na RPI nº 2452, de 02/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2556Sobrestamento31/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2481Recurso24/07/2018

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2467NulidadeEsta publicação17/04/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  12. RPI nº 2465Despacho anulado03/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1170Retribuição decenal04/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1154Deferimento12/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.