CHÁCARA BEIJA FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120011813 (02/02/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS BEIJA FLOR LTDA EPP Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI Detalhes do despacho:Tendo em vista o não provimento do recurso nº 810090224169, de 03/08/2009, contra o indeferimento do pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2435 em 05/09/2017.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS BEIJA FLOR LTDA EPP
- 02.503.345/0001-93
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2466PetiçãoEsta publicação10/04/2018
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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