Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009
CHÁCARA BEIJA FLOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REGS. 815199589 E 819325597ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS BEIJA FLOR LTDA EPP
- 02.503.345/0001-93
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2007IndeferimentoEsta publicação23/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.