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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CHÁCARA BEIJA FLOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826420672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090224169 (03/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS BEIJA FLOR LTDA EPP Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS BEIJA FLOR LTDA EPP
02.503.345/0001-93
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2007Indeferimento23/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.