Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160225718 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIPIETTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI Procurador: Dario Yassuhiko Tagima
Sobre a marca
- Titular
- DIPIETRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI
- 11.015.212/0001-69
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)