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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

D P

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
907344151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160225718 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIPIETTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI Procurador: Dario Yassuhiko Tagima Detalhes do despacho:Reapresente o recurso, uma vez que o documento apresentado não se refere à marca do processo em exame.

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Sobre a marca

Titular
DIPIETRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI
11.015.212/0001-69
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2380Indeferimento16/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)