Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160225718 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DIPIETTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI Procurador: Dario Yassuhiko Tagima Detalhes do despacho:Reapresente o recurso, uma vez que o documento apresentado não se refere à marca do processo em exame.
Sobre a marca
- Titular
- DIPIETRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS EIRELLI
- 11.015.212/0001-69
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)