MODAL ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207263 (16/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A. Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MODAL S.A
- 30.723.886/0001-62
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.