MODAL ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160207263 (16/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A. Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar provas cabais da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Ressalta-se que, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, a mera identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MODAL S.A
- 30.723.886/0001-62
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.