AR REGISTRADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908039956 (REGISTRADORES - CENTRAL NACIONAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 908038038 (REGISTRADORES - CENTRAL NACIONAL DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 908038127 (REGISTRADORES - CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 908037945 (REGISTRADORES - CENTRAL REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 901470929 (IREGISTRADORES) e Processo 908040172 (TV REGISTRADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA
- 11.444.364/0001-87
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)