IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908039956 (REGISTRADORES - CENTRAL NACIONAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 908038038 (REGISTRADORES - CENTRAL NACIONAL DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 908038127 (REGISTRADORES - CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 908037945 (REGISTRADORES - CENTRAL REGISTRADORES DE IMÓVEIS), Processo 901470929 (IREGISTRADORES) e Processo 908040172 (TV REGISTRADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2463
20/03/2018