AR REGISTRADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901575941 (AR AUTORIDADE DE REGISTRO CERTISCAP) e Processo 909043965 (AR PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ACBR AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS LTDA
- 11.444.364/0001-87
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)