MAGAZINE LUIZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000221 (15/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: MAGAZINE LUIZA S/A Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO DE OFÍCIO COM FULCRO NO ART. 124 DA LPI. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL . MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?CHUTOU GANHOU?.
Sobre a marca
- Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0001-21
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Requerimento provido parcialmente (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.