MAGAZINE LUIZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAGAZINE LUIZA S/A
- 47.960.950/0001-21
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento provido parcialmente (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
- RPI nº 2250RegistroEsta publicação18/02/2014
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.