OE ÓTICAS ESPLENDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140198445 (24/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA
- 12.389.316/0001-04
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.