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Dado oficial do INPI

OE ÓTICAS ESPLENDOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OE ÓTICAS ESPLENDOR

ST13

BR500000831119640

Classe

9

Pedido

831119640

Registro

831119640

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/11
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Vigente29/05/28

Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

19/08/2011

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

24.17.326.1.425.1.9

Produtos e serviços

Classe 9

Lentes corretivas, lentes de contato, lentes de aumento, artigos para lentes de contato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260054261 (05/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA Cedente: OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME [BR] Cessionário: ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250428858 (04/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250428858 (04/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ESPLENDOR COMERCIO DE OPTICA LTDA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140198445 (24/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140198445 (24/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTICA ESPLENDOR COMERCIO E PRODUTOS DE OPTICA LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2276

19/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2142

24/01/2012

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