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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

CHRONOTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CHRONOTECH
Processo INPI
826731406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120215758 (10/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BINDA ITALIA S.R.L. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
TIME FORCE EUROPE SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2265Recurso03/06/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2054Indeferimento18/05/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHRONOTECH, Petição na RPI nº 2463 | TrademarkIQ