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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

CHRONOTECH

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CHRONOTECH
Processo INPI
826731406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810100331429 (19/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: ROYAL TRADEMARKS ESTABLISHMENT Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
TIME FORCE EUROPE SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2265RecursoEsta publicação03/06/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2054Indeferimento18/05/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.