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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

CHRONOTECH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CHRONOTECH
Processo INPI
826731406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA (ROYAL TRADEMARKS ESTABLISHMENT) EM SEU PAÍS DE ORIGEM.PET (SP) 018060067551 DE 28/06/2006INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. EM PROP. INDL. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TIME FORCE EUROPE SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2265Recurso03/06/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2054Indeferimento18/05/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.