Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
VÔ PEDRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VO PEDRO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
- 06.901.181/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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