Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
VÔ PEDRO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''VÔ PEDRO'' REFERENTE AO PEDIDO Nº 907937497, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850170285762 DE 09/11/2017. DESPACHO EM RETIFICAÇÃO AO TEOR DO CANCELAMENTO DE OFÍCIO PUBLICADO NA RPI 2478, de 03/07/2018.
Sobre a marca
- Titular
- VO PEDRO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
- 06.901.181/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Cancelamento de ofício de registro de marca
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)