Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
VÔ PEDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VO PEDRO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
- 06.901.181/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)