CACAUWAY O chocolate da Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140275547 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica Procurador: Renato Cesar Nogueira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O? (mantido: CACAUWAY chocolate da Amazônia) ou ?O chocolate da Amazônia? (mantido: CACAUWAY), considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- COOPATRANS - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA TRANSAMAZÔNICA
- 12.337.288/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2462ExigênciaEsta publicação13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar