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Dado oficial do INPI

CACAUWAY O chocolate da Amazônia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACAUWAY O chocolate da Amazônia

ST13

BR500000904225321

Classe

30

Pedido

904225321

Registro

904225321

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/11
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/10/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPATRANS - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA TRANSAMAZÔNICA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.115.7.65.3.205.3.15

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBiscoitosBolachasBolosBombonsCacauCacau (Bebidas de -) com leiteCacau (Produtos de -)Cacau [doce de-]Cacau em póChocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140275547 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica Procurador: Renato Cesar Nogueira

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140275547 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica Procurador: Renato Cesar Nogueira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O? (mantido: CACAUWAY chocolate da Amazônia) ou ?O chocolate da Amazônia? (mantido: CACAUWAY), considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170333445 (26/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COOPATRANS - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA TRANSAMAZÔNICA Procurador: Andréa Simone da Silva brito

RPI 2453

09/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140275547 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica Procurador: Renato Cesar Nogueira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2285

21/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2153

10/04/2012

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