Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
CACAUWAY O chocolate da Amazônia
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140275547 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica Procurador: Renato Cesar Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- COOPATRANS - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA TRANSAMAZÔNICA
- 12.337.288/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.