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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CACAUWAY O chocolate da Amazônia

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904225321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140275547 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COOPATRANS - Cooperativa Agroindustrial da Transamazônica Procurador: Renato Cesar Nogueira

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Sobre a marca

Titular
COOPATRANS - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA TRANSAMAZÔNICA
12.337.288/0001-73
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2479Recurso negadoEsta publicação10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2285Indeferimento21/10/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.