Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
TERRAÇO INSALATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSALATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 74.251.513/0001-01
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2461RegistroEsta publicação06/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)