SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído da especificação o item "criação gráfica" por não pertencer à classe de serviço assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
- 56.012.628/0001-61
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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