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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

ENGEPROEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831124202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2141Publicação17/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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