SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126472 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SEB PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MARCA DA EDUCAÇÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
- 56.012.628/0001-61
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.