S. PELLEGRINO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160005194 (11/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SanPellegrino S.p.A. Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160005336, DE 11/01/2016, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2460, DE 27/02/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160005336 (11/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SanPellegrino S.p.A. Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- Sanpellegrino S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1950
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2460Petição27/02/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018
Ato de prejudicar petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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