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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1993

S. PELLEGRINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1157, 2 de fevereiro de 1993MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca S. PELLEGRINO
Processo INPI
2710757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
Sanpellegrino S.p.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de outubro de 1950
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1215Indeferimento15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1157RenovaçãoEsta publicação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1121Despacho anulado26/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1116Caducidade21/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1084Caducidade10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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S. PELLEGRINO, Renovação na RPI nº 1157 | TrademarkIQ