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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

S. PELLEGRINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca S. PELLEGRINO
Processo INPI
2710757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ZOLINE COMERCIAL LTDA ME (BR-SP) PET. (SP) 015934 DE 10/06/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
Sanpellegrino S.p.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de outubro de 1950
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1215Indeferimento15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1121Despacho anulado26/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1116Caducidade21/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1084CaducidadeEsta publicação10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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S. PELLEGRINO, Caducidade na RPI nº 1084 | TrademarkIQ