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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

DIFALUX EXCELÊNCIA EM TRANSPORTES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFALUX EXCELÊNCIA EM TRANSPORTES
Processo INPI
902234676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP
04.086.814/0001-41
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2176Indeferimento18/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIFALUX EXCELÊNCIA EM TRANSPORTES, Registro na RPI nº 2459 | TrademarkIQ