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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

AAT ADVANCED AUDIO TECHNOLOGIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AAT ADVANCED AUDIO TECHNOLOGIES
Processo INPI
902229320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150189898 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J. YAZBEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

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Sobre a marca

Titular
AAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI
08.312.887/0001-65
Data de depósito
30 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459PetiçãoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2184Registro13/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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