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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

DIFALUX EXCELÊNCIA EM TRANSPORTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902234676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200232487 (29/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIFALUX TRANSPORTES LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROSANGELA CROVATO TOLENTINO DE ALMEIDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP
04.086.814/0001-41
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2176Indeferimento18/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.