TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018

VIVIAN JORGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVIAN JORGE
Processo INPI
910570540
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VIVIAN AMADO RODRIGUES JORGE ME
16.747.187/0001-21
Data de depósito
28 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2470Arquivamento08/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2458ExigênciaEsta publicação14/02/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
VIVIAN JORGE, Exigência na RPI nº 2458 | TrademarkIQ