Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
YOPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
- 10.768.623/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)