GUERRA É PAZ NA ESTRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000081 (26/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
- 31.008.318/0001-42
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2457JudicialEsta publicação06/02/2018
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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