Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
GUERRA É PAZ NA ESTRADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
- 31.008.318/0001-42
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2318RegistroEsta publicação09/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.